CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 23
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção Ambiental: Responsabilidades Compartilhadas

O artigo 23 da Constituição Federal brasileira estabelece um conjunto de competências comuns entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em matéria ambiental. Isso significa que a responsabilidade pela proteção do meio ambiente e pela promoção do desenvolvimento sustentável não recai sobre um único ente federativo, mas sim de forma compartilhada por todos.

Principais Deveres Conjuntos:

  • Proteger o meio ambiente e combater a poluição: Todos os entes federativos têm o dever de atuar para preservar a qualidade do ar, da água e do solo, bem como para evitar e remediar os danos causados pela poluição em suas diversas formas. Isso inclui a fiscalização, a aplicação de sanções e a promoção de ações educativas.
  • Preservar a floresta, a fauna e a flora: A conservação da biodiversidade, incluindo ecossistemas, espécies animais e vegetais, é uma atribuição conjunta. Isso engloba a criação e gestão de unidades de conservação, o combate ao desmatamento ilegal, à caça predatória e à exploração insustentável de recursos naturais.
  • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino: A conscientização da população sobre a importância da preservação ambiental e a adoção de práticas sustentáveis são fundamentais. Os governos devem incorporar a temática ambiental em currículos escolares e promover campanhas informativas.
  • Garantir a promoção da proteção da saúde e da assistência pública: A relação entre a saúde humana e o meio ambiente é intrínseca. A proteção ambiental contribui diretamente para a prevenção de doenças e para a promoção do bem-estar da população.
  • Tomar medidas para proteger a documentação, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural: Embora não diretamente ambiental, a preservação de bens culturais também se insere no contexto de uma sociedade que valoriza seu patrimônio, incluindo o natural e o construído, para as futuras gerações.

Importância do Artigo 23:

Este artigo é crucial por estabelecer um sistema de cooperação federativa em um tema de grande relevância social e ecológica. Ao determinar competências comuns, a Constituição busca evitar lacunas na proteção ambiental e garantir que as ações de um ente federativo não prejudiquem o meio ambiente de outro.

A atuação conjunta e coordenada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é essencial para o enfrentamento de desafios ambientais complexos, como as mudanças climáticas, a gestão de recursos hídricos e a proteção de biomas. O artigo 23 consagra a ideia de que a responsabilidade pela sustentabilidade é de todos os brasileiros e de seus governos.